Corte de energia/Inadimplência 20/2/2004 Bruno Baruel Rocha "Acerca da notícia veiculada em Migalhas 866, intitulada 'Corte de energia', muito me surpreende que apenas nos dias de hoje o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido o direito à suspensão do fornecimento de energia elétrica aos inadimplentes. Vale dizer, esse novo entendimento representa certo alívio para as companhias energéticas, pois não incomum se depararem com consumidores que deixam de pagar essa tarifa propositadamente, já contando com as famigeradas decisões judiciais que lhes protegem. E, veja, as empresas particulares repassam aos consumidores os custos com a energia elétrica, que são considerados para formação dos respectivos preços. Os órgãos da administração pública direta e indireta, que, diga-se de passagem, são os maiores devedores dessa tarifa, fazem constar de suas leis orçamentárias esse gasto, muito embora não façam o devido repasse. Mas o maior problema ainda está por vir: embora o STJ tenha pacificado esse entendimento, não é essa a postura tomada pelas primeira e segunda instâncias. Não é que se pretenda fazer valer, por assim dizer, efeito vinculante dos tribunais superiores. Não é isso. Simplesmente, as instâncias inferiores poderiam apreciar a questão do ponto de vista social, levando em consideração o entendimento já pacífico no STJ, evitando que a triste e real demora do Poder Judiciário favoreça aos inadimplentes o fornecimento gratuito de energia elétrica durante longos anos, podendo ensejar a quebra das concessionárias de energia elétrica." Envie sua Migalha