Súmula Vinculante

26/3/2007
Ivan Luís Marques da Silva

"Penso que a súmula vinculante chega para corrigir uma das mais graves falhas do controle brasileiro de constitucionalidade. Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma Lei em caráter difuso, ficamos na dependência do Senado baixar uma Resolução para retirar a validade da Lei. Agora, basta editar súmula vinculante e fazer valer a decisão da maioria do STF em caráter erga omnes. Com isso, impede-se centenas (ou milhares) de reexames sobre tema idêntico, liberando os Ministros para o julgamento de outros temas. Além disso, supre-se a necessidade do desgaste do julgamento de uma ADIn. Vamos aguardar se o instituto será utilizado dessa forma."

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