Tribunal de Ética da OAB

26/3/2007
Amélia Regina Coelho

"Prezados senhores, Temos mais do que uma migalha de peso - uma megamigalha? Abri representação contra advogados inscritos na OAB/RJ em 11 de outubro de 2006. Eu resido em São Paulo. No mês passado, o Tribunal de Ética daquela seção declarou que nada poderia revelar sobre o conteúdo do processo (Nr. 27.951.2006), alegando sigilo. Tal suscita duas questões: 1) a primeira, o que justificaria tal sigilo. Quem seria beneficiado com ele? A concessão de tal benefício em si seria ético?, 2) a segunda questão é que, já transcorridos seis meses da abertura do processo, período esse, segundo a mesma seção, geralmente suficiente para a conclusão, ou tomada de decisão, pelo Tribunal, percebo dificuldades em conhecer tal decisão. Deslocar-me para o Rio não é fácil para mim, sendo a alternativa o estabelecimento de um procurador. Poderiam me ajudar nesse caso, mediante minha autorização/procuração? Ocorre-me, agora, mais uma questão. O sigilo, chegado o processo ao fim, não mais teria nenhuma razão de ser, de qualquer modo. O sigilo não seria uma artimanha para adiar a decisão? A OAB não me convocou, nem emitiu a mim nenhuma comunicação até agora. Como se pode depreender, trata-se mesmo de crimes gravíssimos, cometidos pelos tais advogados. Por isso, a contribuição de vocês faz-se ainda mais importante. Minha mãe está refém desses advogados, meu pai, cliente deles quanto à administração de imóveis, foi morto no hospital. Sim, coisas de arrepiar, em que nem a imprensa quis adentrar. Poderia o Tribunal de Ética se omitir também? Vou, agora, enviar um e-mail para o Presidente da OAB/RJ, pois acabo que perceber que tal endereço está agora disponível. Muito grata por qualquer contribuição,"

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