Judiciário

28/3/2007
Nilo Nóbrega dos Santos - escritório Andrade, Freixo, Garbellini, Nóbrega - Advogados

"Senhores, peço-lhes que tornem pública, através deste poderoso rotativo, a minha patente indignação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que mais uma vez se direciona no sentido de inviabilizar a advocacia. Explico-me: sou residente e domiciliado (profissional e pessoalmente) em Santos/SP, donde saí rumo ao Tribunal de Justiça para extrair de uma Medida Cautelar as peças necessárias para instruir um Agravo de Instrumento, que teria o fim de seu prazo de interposição amanhã, dia 28/3. Pois bem: chego à Sala 218 do Palácio da Justiça e sou atendido pela funcionária, que, de pronto, busca os autos e me entrega. Quando solicito que a mesma funcionária faça carga, pois encontro-me no prazo para a interposição do recurso, ela afirma que eu não o poderia fazer, pois o Tribunal só autoriza que o advogado faça a carga nos primeiros 5 dias do prazo, sendo obrigado a solicitar cópias pelo serviço interno a partir de então. Desta feita, pergunto a todos: até quando vamos ter que suportar esse tipo de regulamento sem-pé-nem-cabeça? Ora, se sou da capital, ainda há como fazê-lo em tempo hábil. Mas e se sou de Ilha Solteira e não posso parar minha vida pra ir até o Egrégio? Perco meu prazo e resigno-me com a preclusão do meu direito? Isso que é a ‘prestação jurisdicional adequada’? O desfecho da história? Saquei minha câmera digital que por sorte estava na pasta, tirei fotos das peças, procurei uma lan house e imprimi as fotos com péssima qualidade de leitura. Agora vejo-me diante da possibilidade real de ver meu recurso ser julgado deserto por ausência de peças fundamentais. Viva o Judiciário!"

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