Corte de energia/Inadimplência 2/3/2004 Paulo Tarso R. de C. Vasconcellos, estudante de direito do Largo de São Francisco "Gostaria de ressaltar, acompanhando o entendimento do migalheiro Bruno Baruel Rocha que, em qualquer contrato, nenhum dos contratantes pode, antes de cumprida sua prestação, exigir o adimplemento do contrato pela outra parte, o que em tese desautoriza o raciocínio do nobre colega Guilherme Alves de Mello Franco, pois como poderia o consumidor que não cumpriu sua parte no contrato exigir que a fornecedora continue a fornecer a energia que não será paga? Cabe-se lembrar que o fornecimento de energia é lucrativo porque, em tese, os consumidores pagam suas contas, motivo de sobra para que não prossiga o fornecimento àqueles que não cumprem sua parte. Mas a grande questão no caso é se o fornecimento de energia elétrica é serviço fundamental ou não, o que se torna uma questão mais político-técnico-filosófica que jurídica. Também deve-se lembrar que a grande mazela para os fornecedores de energia elétrica não são os consumidores residenciais que deixam de pagar suas contas, mas os consumidores industriais que fraudam e furtam energia e se socorrem de liminares choradas e suplicadas com chantagens emocionais sobre o funcionamento da empresa e a eventual demissão de seus empregados para manter o fornecimento de energia. Antigamente o princípio do risco empresarial era mais respeitado." Envie sua Migalha