Nestlé/Garoto

12/2/2004
Eduardo Carlezzo - M. Stortti Business Consulting Group

"Com referência à migalha "A primeira vez do CADE" (Migalhas 861),noticiando-se que caso a Nestlé viesse a contestar uma decisão do CADE no Judiciário seria a primeira vez que isto aconteceria, deve-se esclarecer que várias decisões do CADE foram objeto de ação judicial, especialmente no que concerne a multas, algumas das quais, aliás, patrocinadas por nosso escritório. Por outro lado, pegando gancho na notícia, não posso deixar de saudar a decisão do CADE: primeiro pela coragem, segundo pelos fundamentos de mercado, e terceiro por reestabelecer o papel de órgão de defesa da concorrência, já que em alguns famosos casos o CADE havia virado um cartório de registro de atos de concentração."

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