Fidelidade partidária

4/4/2007
Delano Coimbra

"Ouso discordar do entendimento do ilustre articulista, pois a CF estabelece, já no art. 1º, que um dos fundamentos da República é a Cidadania (todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos) (Migalhas 1.625 – 30/3/07 – "Incompetência do TSE", Ricardo Vita Porto – clique aqui). A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal (ART. 14), prevendo a Legislação Eleitoral que o eleitor possa VOTAR NA LEGENDA. Se vários parlamentares são eleitos e diplomados em função do VOTO NA LEGENDA, parece óbvio que - para representar de forma legítima o eleitor - deve respeitar o voto recebido (na legenda). Não o fazendo, fere o DECORO PARLAMENTAR, por prática de abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional (art. 55, II e § 1º, CF)."

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