Caos aéreo

4/4/2007
Paulo Rodrigues Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Análise política: As ações e medidas adotadas pelo Governo Lula, na crise do 'apagão aéreo', foram, na minha avaliação pessoal: desastrosas; incompetentes; irresponsáveis; inconstitucionais; e ilegais. Tratar uma greve de amotinados como se tivesse sido uma greve legal e regulamentarmente amparada - é conduta desairosa. O Presidente da República ao nomear já cometeu um erro e um descaso com o setor da Defesa Nacional. Entretanto, manter um Ministro de Estado da Defesa que do ponto de vista de humanidade pessoal é elogiável, mas que do ponto de vista funcional e da competência funcional/aptidão para o cargo é nula e esperar que este último peça demissão (e não demiti-lo), é pura e simplesmente omissão presidencial e falta de pulso no caso concreto. A crise não acabou, mas querer achar um culpado, denominar um bode expiatório para a falta de Gestão Administrativa e respeito à Ordem nas Instituições, não adotar pulso firme com anti-profissionais (Controladores de Vôo) que, covardemente, estão brincando com a VIDA de seus semelhantes e dizer que a ‘culpa’ foi da ABIN pela desinformação, por não ter avisado o governo de forma adiantada da intenção da greve ilegal, é no mínimo desfazer de 'nossa inteligência'. Após o impacto inicial, o governo, agora, desdiz o que disse e adota, ainda, uma postura dúbia em relação à adotada no início da crise: senão vejamos - a Líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), passou a atacar os controladores: 'Aguardaram o presidente sair do País e o ministro da Defesa deixar Brasília' para darem início ao motim. Ora senadora, não foi isso que seu governo pensou, disse e agiu desde o início da crise! Só falta dizer que o Comandante da Aeronáutica desautorizado no início da crise, agora, poderá punir, disciplinarmente, os criminosos controladores de vôo ('CRIME DE MOTIMArt. 149 do CPM. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.'). Análise Jurídica: Como, de tudo que nos acontece, sempre há algo de bom, também, vejo que: A) na omissão legislativa de dezenas de anos em regulamentar o Direito Constitucional de Greve do setor Público, pois os congressistas continuam reféns do Executivo – só votam matérias de interesse do governo e não da nação – inclusive medidas provisórias, o Judiciário vai tomar a dianteira, vai tomar as rédeas do descaso e da omissão legislativa e vai por um fim na permissividade com greves no setor público, pois apesar de que esse direito, previsto na Constituição, não tenha sido ainda regulamentado, o Supremo Tribunal Federal tende a estabelecer, talvez semana que vem, que o servidor público está sujeito às mesmas limitações do trabalhador da área privada. Sabe-se que essa matéria está sendo discutida em dois Mandados de Injunção onde se requer ao STF forçar o Congresso a cumprir sua obrigação constitucional. Entretanto, por uma questão de independência dos poderes, o que vimos foi que desde a promulgação da Constituição em vigor, o Supremo vinha adotando o entendimento de que o Judiciário não poderia obrigar o Parlamento a produzir uma determinada Lei. Só que o tempo passa e com a troca de mais de 50% dos ministros, uma nova visão do tema se aparenta/apresenta. Assim é que os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes já iniciaram o julgamento do caso propondo que a greve do funcionalismo deve se sujeitar às mesmas regras da iniciativa privada, pelo menos até que o Congresso regulamente o direito constitucional. Por exemplo, no caso concreto dos controladores de vôo (covardemente amotinados – até seres humanos faleceram em aeroportos), caso esse novo modo de 'enxergar' juridicamente o tema prospere, 'os amotinados' terão que obedecer as regras, caso queiram pressionar o governo. Desse modo, o 'Remédio Constitucional' do Mandado de Injunção passa a se revestir de uma nova e grande relevância e novos contornos, pois deixará de ter caráter meramente declaratório. A lentidão e omissão do 'legislador ordinário' não poderá mais justificar o descumprimento de um direito (dever) previsto na Constituição Federal. B) Não poderia deixar, aqui nessa tribuna digital, de louvar o Ministério Público Militar da União no Distrito Federal que de forma lúcida e imparcial, desempenhando o seu papel de 'Fiscal da Lei', e em perfeita consonância com a legislação em vigor e aplicável ao caso (Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar), protocolou, no Comando da Aeronáutica, um ofício requisitando a abertura de um IPM (Inquérito Policial Militar) (clique aqui) para apurar o motim promovido por controladores de vôo na última sexta-feira (30), nas instalações do Cindacta 1, em Brasília. O ofício é dirigido ao comandante Juniti Saito. Foi recebido pelo comandante do Cindacta 1, brigadeiro Carlos Vuyk de Aquino. O aspecto mais que positivo aqui é saber que o Presidente Lula pode desautorizar um Brigadeiro, pois ele é o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Brasileiras, mas não dá, graças a Deus, ordem ao Poder Judiciário inclusive à nossa briosa Justiça Militar! Em arremate final digo: VIVA A DEMOCRACIA! Há a esperança - Um dia o mesmo povo esfomeado/faminto que o conduziu e reconduziu, saberá dizer-lhe basta! É a vez de outro tentar o que o senhor não conseguiu... Um dia a sociedade brasileira, também, saberá dar maior valor e cobrar das autoridades constituídas tanto segurança interna (Segurança Pública e os deveres dos governos federal e estaduais cumpridos nessa seara - usando nossos impostos de forma devida na saúde, segurança e educação), bem como segurança externa (Forças Armadas preparadas, respeitadas, equipadas, aparelhadas e motivadas - Como disse o saudoso Rui Barbosa: 'Esquadras não se improvisam'). Saudações democráticas e cordiais,"

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