Legítima defesa e prisão em flagrante

11/2/2004
Herivelton Vieira

"A legitima defesa tem o objetivo de defender a VIDA, integridade corporal, patrimônio, etc., seja do próprio agente ou de terceiro. No caso da estudante de Recife, não há dúvida que ela exerceu o seu direito de legitima defesa. De sua vida e da vida de suas amigas. As mesmas foram violentadas durante duas horas, sendo que em seguida sofreram tentativa de agressão, e uma das garotas acabou entrando em luta corporal com o agressor, que estava armado, entretanto por um descuido dele, ela acabou conseguindo se apoderar da arma , e numa reação ao momento atirou contra o mesmo que veio a falecer. Não se pode dizer que houve dolo na sua atitude, na verdade ela utilizou-se do único meio disponível para salvar a sua vida e de suas amigas,num exercício legitimo do seu direito de defesa, tampouco pode-se falar em excesso, já que como dito anteriormente "era o único meio disponível", para salvar sua vida. O Delegado deveria ter se atentado ao Art 23, II do CP e liberado a jovem para receber os cuidados necessários, a quem passa por uma situação de tamanho terror."

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