Direito Internacional

9/4/2007
A. Cerviño – SP

"Está no Migalhas (1.628 – 4/4/07 – "Constitucionalidade" – clique aqui): 'A Suprema Corte americana disse que não irá decidir sobre a constitucionalidade de uma lei anti-terrorismo levada ao Congresso pelo presidente Bush no ano passado'. - A decisão sustenta a não incidência da Magna Carta norte-americana sobre o presídio de Guantanamo. O fundamento disso é, salvo erro meu, o seguinte: o presídio em questão não está em território norte-americano (US soil). Logo, não está sujeito às Leis norte-americanas ('The court's majority opinion was that the will of Congress should prevail and that habeas corpus did not apply to foreign nationals being held at Guantanamo Bay because it is not US soil'.). Qualquer estudante de Direito Internacional sabe que a 'terra de ninguém' é exceção absoluta ao ver desse ramo do Direito. Todo espaço de terra ou de água tem um  dono que sobre ele exerce seu poder jurisdicional. A Lua é considerada patrimônio comum da Humanidade por causa de um tratado que diz isso. Caso contrário, seria de quem lá chegasse primeiro e tivesse exército para escorar sua posse. O que, pelo jeito, ainda pode vir a ocorrer. O 'alto mar' e sua neutralidade jurídica é decorrência de tratados que assim estatuem, em prol da navegabilidade dos oceanos. Tudo o mais constitui um dos elementos daquilo que compõe um Estado: território (país), seus habitantes (povo) e governo. Por decisões, que aplicaram o princípio do 'sadio espírito do povo alemão', tomadas, quase sempre, sob a espada do governo totalitário, muitos juízes alemães foram parar em Nuremberg. Os juízes da Suprema Corte norte-americana não poderão jamais invocar o temor reverencial para assim decidir. Que os leva, então, a subscrever, ainda que por maioria, uma teratologia jurídica como essa? O pior é que os juristas internacionais, por interesses vários, ficarão calados diante de um despautério desses. Enquanto isso, a imprensa internacional vai divulgando as chamadas 'violações de direitos humanos' ocorridos na China, no Iraque, na África, na América do Sul e em tantos outros locais, como no outro extremo da ilha onde está o tal presídio norte-americano, pois aquela parte da ilha é tão território norte-americano como os terrenos onde o governo norte-americano tem suas embaixadas em todo canto do mundo. Ou na embaixada dos EUA em Brasília não se aplica a constituição norte-americana? Espero que os mestres brasileiros de Direito Internacional que costumam ler o Migalhas venham a corrigir-me, se for o caso disso, valendo seu silêncio por aprovação do que acabo de escrever. Para encerrar, um lembrete: qual brasileiro se lembra de que o nosso embaixador José Maurício Bustani foi destituído do cargo de presidente de uma entidade internacional, por imposição do governo norte-americano, por haver insistido em, dando cumprimento aos estatutos daquela entidade, investigar as instalações militares norte-americanas, tanto quanto pretendeu investigar as instalações congêneres de outros países? E o presidente Fernando Henrique Cardoso aceitou isso sem tugir nem mugir."

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