Trabalho gratuito no STF

12/2/2004
Ronady Botelho - Advogado

"Sobre o tema veiculado em Migalhas dos leitores, referente ao "trabalho gratuito no STF", é interessante notar que o TRE da Bahia simplesmente não paga aos oficiais de Justiça das zonas eleitorais, para cumprirem os mandados judiciais. Portanto, se os Ministros do STF, que percebem vencimentos consideravelmente mais altos do que os oficiais de Justiça, estão reclamando por trabalharem supostamente "de graça", então os abnegados oficiais de Justiça também têm o direito de serem beneficiados, caso a reivindicação dos Ministros seja procedente."

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