Artigo - O Decreto nº 6.042/2007 e a implementação do Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico

11/4/2007
Abílio Neto

"Sr. Diretor, estão de parabéns os doutos advogados Claus Nogueira Aragão e Bruno Toledo Checchia, do escritório Pinheiro Neto, pelo artigo publicado sobre a implementação do Fator Acidentário Previdenciário e do tal Nexo Técnico (Migalhas 1.628 – 4/4/07 – "Alíquota da contribuição Previdenciária - Decreto 6.042/07" – clique aqui). Foram muito importantes os esclarecimentos prestados. Do meu pequeno entendimento, entretanto, ficou a dúvida se os ilustres articulistas tiveram a intenção de dizer que os adicionais de contribuição (6%, 9%, ou 12%) aplicados sobre as remunerações dos trabalhadores sujeitos aos riscos ambientais, e que ensejam a concessão de aposentadoria especial, estariam revogados. Fui verificar a determinação constante do parágrafo 6º do artigo 57, da Lei 8.213/91 e confirmei que a dita norma continua em vigor. Acho que algumas alterações do Decreto 6.042/07 não são nada práticas. Só um exemplo: se um trabalhador sofre um escorregão no banheiro da sua casa, cai, quebra o braço e não pode trabalhar, se não alegar esse fato à Perícia Médica do INSS, essa incapacidade irá prejudicar o empregador no que se refere à obtenção dos seus índices, pois contará como decorrente do trabalho. Uma empresa não atenta, que não conteste o tal Nexo Técnico, nessa e noutras circunstâncias, não vai se dar bem. Saudações,"

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