Voto censitário 16/12/2022 Pedro Paulo de Medeiros "“Esperamos que a matéria, diante de sua relevância para a advocacia, e por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito no Brasil, seja objeto de destaque e submetida a julgamento presencial, quando então o STF julgará procedentes os pedidos, na mesma linha dos pareceres da AGU e da PGR que concordam com os pedidos, pois não é constitucional que somente advogados com dinheiro possam votar nas eleições da OAB, isso seria plutocracia, o retorno ao nefasto voto censitário. Imagine se nas últimas eleições para presidente da República somente aqueles que não possuíam dívidas fiscais, tributárias ou previdenciárias tivessem sido autorizados a votar, como teria sido o resultado das eleições bem como como teria sido muito menor o número total de votantes." Envie sua Migalha