Corte de energia/Inadimplência

26/2/2004
Dauro Löhnhoff Dórea - Advocacia Dauro Dórea (ADD)

"Com todo o respeito à opinião do ilustre dr. Guilherme Alves de Mello Franco (Migalhas 869), as pessoas precisam entender que as distribuidoras de energia elétrica pagam pela energia que distribuem e, evidentemente, devem receber em contrapartida o valor por tal venda. A energia elétrica não brota como numa mina e, portanto, precisa ser paga por quem a consome. O princípio da continuidade do serviço público não pode ser entendido como um passaporte vermelho para a inadimplência voluntária nem para o enriquecimento sem causa, sob pena de inviabilizarmos todo um setor e ainda criarmos uma situação perversa na qual a distribuidora é obrigada a fornecer graciosamente a energia, sendo que a outra parte não precisa temer conseqüência, pois ainda que haja uma ação de cobrança, o devedor continuará a se refestelar com o gozo de um produto caro para o qual não pagou."

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