Briga de galo - Julgando-se impedida de atuar num feito, magistrada desabafa incômodo tido com o cantar de um galo

19/4/2007
Leandro Oliveira - BH/MG

"Ao contrário da opinião de alguns, no meu entender a r. decisão da D. Juíza passou longe de ser coerente (Migalhas 1.634 – 13/4/07 – "Briga de galo" – clique aqui). Primeiro criou um impedimento - mas dando nome de suspeição - pela mera possibilidade de vir a ser testemunha. Ou seja, inverteu o comando do próprio artigo que utilizou para fundamentar sua decisão. Segundo, porque nem mesmo tinha certeza se era ou não o mesmo animal. Se deu por suspeita baseada em mera presunção. Terceiro porque, pelo que saiba, galo não tem domicílio. Finalmente, por utilizar dos autos para declarar suas intenções nada louváveis quanto ao fato. Parece-me que a questão está mais para falta de bom senso do que para impedimento/suspeição."

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