Inscrição suplementar OAB

3/3/2023
Sérgio Furquim

"Ao se inscrever na OAB, o advogado está apto a prestar seus serviços em qualquer Estado da nação brasileira. Não importa em qual seccional o advogado se inscreveu. É um absurdo o Conselho Federal manter o número de cinco causas para que não seja preciso requerer a suplementar. Hoje em dia com o avanço tecnológico PJE não há necessidade dos advogados deslocar pessoalmente a outros Estados para atuar em causas que foi contratado. O Conselho Federal deve rever esta posição para que seja revogado o parágrafo 2º art. 10 do EAOAB."

Envie sua Migalha