Células-tronco

27/4/2007
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Notável paradoxo no trabalho do eminente professor Luís Roberto Barroso (Migalhas 1.641 – 24/4/07 – "ADIn 3.510" – clique aqui), tornando-o um dos piores já feitos até hoje sobre o tema das pesquisas com células-tronco embrionárias. Vejamos o porquê: a) No item 18 de seu estudo, o aludido professor diz que 'não se pode desconsiderar o sofrimento real e concreto das pessoas portadoras dessas e de outras doenças, que precisam de solidariedade e empenho por parte do Estado, da sociedade e da comunidade científica'. Esquece-se, portanto, de que as primeiras vítimas indefesas que necessitam desse apoio global são as crianças não-nascidas, os embriões fecundados; b) No item 23, a 'inexistência de consenso científico quanto à origem da vida' é apresentada como argumento absoluto, tendente a relativizar as pesquisas científicas sérias segundo as quais tem início no momento preciso da fecundação; c) No item 29, o professor junta-se aos que novamente atacam a Igreja desveladamente, falando em 'sentimento religioso'. Mas ignorou, em suas extensas, porém frágeis razões, o item 1 do artigo 4 do Pacto de São José da Costa Rica, assimilado pelo Direito Brasileiro (Decreto 678/1992), pelo qual 'toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente'. Nada mais arbitrário do que matar seres humanos sob o pretexto de salvar outros. d) Ainda falou-se em 'espaço público de um Estado laico'. Ora, não se deve deturpar o sentido da Constituição Federal. Não existe espaço público a não ser o definido por Lei como tal, definido portanto por homens. Não existe Estado laico enquanto ente personalizado físico, mas sim enquanto grupo de pessoas e organização jurídica, portanto algo definido por homens. É temerário (como se vê frequentemente em Migalhas, dito por outros migalheiros) dizer que o Estado laico é um ente mágico, dissociado do controle humano. Bem ao contrário. O homem redige as Leis. É o homem, em sua complexidade que inclui a espiritualidade, a moral, a ciência, a fé, a cultura e diversos outros elementos, o forjador dos destinos sociais, se e quando Deus permite. De modo que, a cada dia, impõe-se uma ditadura silenciosa do laicismo, em detrimento da religiosidade, no maior paradoxo de nosso século: o ateísmo se transforma em deus, e a divindade se transforma, apenas para esses mesmos ateus, em nada. O Brasil nunca foi um Estado laico lato sensu - os representantes do Congresso Nacional representam o povo brasileiro, na democracia 'do povo, pelo povo e para o povo'. E o povo brasileiro é, em sua maioria, cristão, respeitadas todas as outras religiões. O povo não é laico, não. E é contra a matança de inocentes a partir da concepção ou da fecundação. e) Ainda falou-se em 'nascituro'. Ora, não se pode ignorar a primeira parte da Lei civilista que utiliza claramente a palavra 'concepção'. Não há 'concepção' semanas depois do encontro do óvulo com o espermatozóide. A tentativa de se dissociar o sentido geral do artigo 2º do CC/02, da proteção à vida desde seu início, com a falácia da 'semântica do nascituro', como se o espírito do legislador civil ignorasse o que é a concepção, é algo que causa repúdio a toda nação brasileira. f) Qualquer trabalho pretensamente científico-jurídico, que ignore a obra científica aplaudida no mundo todo, do maior geneticista do século XX, Jerome Lejeune, não merece qualquer crédito. Esse famoso geneticista, autoridade máxima no tema anti-aborto, possui diversas máximas, dentre elas: 'Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele'. E ainda, 'se logo no início, justamente depois da concepção, dias antes da implantação, retirássemos uma só célula do pequeno ser individual, ainda com aspecto de amora poderíamos cultivá-la e examinar seus cromossomos. E se um estudante, olhando-a ao microscópio não pudesse reconhecer o número, a forma e o padrão das bandas desses cromossomos, e não pudesse dizer, sem vacilações, se procede de um chimpanzé ou de um ser humano, seria reprovado. Aceitar o fato de que, depois da fertilização, um novo ser começou a existir não é uma questão de gosto ou opinião. A natureza humana do ser humano, desde a sua concepção até sua velhice, não é uma disputa metafísica. É uma simples evidência experimental'. 'No princípio do ser há uma mensagem, essa mensagem contém a vida e essa mensagem é uma vida humana'. Assim, o trabalho do professor Luiz apenas demonstra sua intenção na aprovação do aborto até determinada semana de vida humana. Apenas isso, somada à uma elevada erudição, mas com uma intenção que se desvia dos mais basilares princípios de defesa da vida humana, preconizados inclusive pela Lei (CF/88, Código Civil, Pacto de São José da Costa Rica etc.), além de outros relacionados à ética, justiça no sentido mais profundo da palavra, religião e ciência."

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