Judiciário 2/5/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Exmo. Sr. Diretor. Venho analisando sentenças e mais sentenças dos senhores Magistrados e fico pensando: Por que todas as sentenças são válidas e não discutíveis até por um órgão superior, a ser criado, quando se percebe que elas não são justificáveis, e que desmerecem até o texto legal? Por quê? Desde que me conheço por gente sempre ouço falar: Sentença não se discute, cumpre-se. Leio, por exemplo, os jornais: O STF mandou que o Parlamento cumprisse. Bem! Qual a competência que tem o STF para mandar o Parlamento cumprir? Ele é tão somente um Poder, um Poder igual (dentro de suas funções, igual ao Parlamento também dentro de suas funções). Ouço, ainda, um parlamentar dizer: decisão judicial não se discute, cumpre-se! Data venia, por acaso, um Juiz, um Ministro, um Desembargador não pode errar na sua decisão? É infalível? Não é questão de interpretação? Por que então não discuti-la, quando se supõe que esteja errada, e até tem-se convicção que esteja errada? Data maxima venia, não me convence tal interpretação. Ela deve ser discutida sim, pois uma decisão errada pode levar ao caos. Há algum tempo atrás, dizia-se que uma bula Papal era indiscutível; todavia, vemos agora que um Papa desmente outro. Vejam por exemplo a questão recente de uma criança que falece sem ser batizada; diziam que ia para na eternidade para o limbo; já não vai mais, segundo o Papa atual, vai para o céu. O próprio Papa João afirmou que Adão e Eva não existiram: então onde foi parar o pecado original? Por que a vinda de Cristo para redimir-nos de um pecado que não existiu? Bem, isso foi só um exemplo, para provar que o ser humano é falível e, se falível, deve e pode ser corrigido, obstado. Sempre deve haver uma forma de correção, quando há dúvidas na afirmação. Uma sentença judicial pode causar danos, e como dizem, estão causando essas sentenças dadas a favor de jogos de azar, na melhor das hipóteses, danos ao Judiciário. As autoridades que as aceitaram, se não coniventes, data venia não as souberam analisar e reagir. Assisti estarrecido 11 (onze) insignes Ministros intervirem no Legislativo e, pior, não vi obstáculo, a oposição do Parlamento à intervenção. Direito das Minorias foi o argumento. Bem! As Minorias teriam o direito de oporem-se também à eleição de um Presidente? De oporem-se a toda iniciativa das Maiorias? Desculpem-me; mas eu não engoli essa decisão, para mim, puramente política. Onde se viu 11 (onze), de um outro Poder, oporem-se a centenas, pois somando mais os 11 (onze) eles, nem assim teriam maioria? Há algo de errado na aceitação pura e simples dessas decisões, sem reação. E quantas não são aceitas contra legem? Se o erro for constitucional, corrigem-no; pois o Legislativo é o único que pode corrigi-lo. Ele que faz as Leis; e ao Judiciário cabe cumpri-las. A Lei que conheço fala em direito das Maiorias, não de minorias. Essa decisão é inventiva! Data maxima venia, ou até rogata venia: não cabia essa intervenção e o Legislativo teria por obrigação reagir, mandar juristas analisarem-na, antes de cumprir. Atenciosamente" Envie sua Migalha