Justiça gratuita

3/5/2023
José Luiz F. Botelho

"Os juízes, esses seres acima do bem e do mal, e suas teorias mirabolantes. Agora, um deles cria regra de competência jurisdicional a partir de seu conceito sobre a obrigatoriedade de acesso ao JEC por conta da gratuidade ali oferecida numa fase inicial da demanda. Não sei como funciona em outros Estados. Aqui no Rio de Janeiro tornou-se inviável advogar em sede de JEC, e os próprios juízes são os culpados disto, a partir da fixação de valores irrisórios nas condenações, em especial contra grandes empresas, sempre merecedoras da parcimônia judicante, cuja razão merece ser investigada. Pior é olhar a qualidade péssima do serviço prestado."

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