TJ/DF - Decretada indisponibilidade de bens da empresa proprietária do jato Legacy

23/5/2007
Antônio Carlos de Martins Mello

"Pilotos (ou Pilantras?) do Legacy (Migalhas 1.659 – 22/5/07 – "Migas – 4" – clique aqui). Ainda há juízes em Berlim e em Brasília! Decretada a indisponibilidade dos bens desses gringos, que aqui vêm para botar banca contra nós, nossas filhas, mulheres e famílias. 154 mortes possivelmente por culpa deles, que não falam a língua local, tratando-nos como seus escravos, igual aos romanos com a 'Galia divisa in partes tres'. Um dia, eu respondia por uma comarca distante, tendo minha mulher levado nossa filha adolescente à praia. Lá, um desses gringos se aproximou e tirou várias fotos da menina, que se bronzeava ao sol. 'Prá' quê! Minha mulher saltou-lhe em cima, exigindo o filme, mesmo diante da intervenção de um médico, que se dizia amigo do estrangeiro. Conversa vai, conversa vem, não houve conciliação: o galego teve de abrir a máquina, velar e entregar a película, salvando a honra de nossa menina. Sabe-se lá como iria ele utilizar aquelas fotos! Assim devemos tratar os alienígenas que vêm aqui desmoralizar nossa gente, agredindo nossa dignidade. Vão-se às borras! Ainda temos juízes!"

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