Judiciário 11/6/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas. Tenho insistido e muito para que a língua portuguesa, principalmente a interpretação dela, seja instituída nas Faculdades de Direito pelos 5 anos de curso, devido à importância dela para o Direito, para a compreensão dos textos. Hoje, assistindo o programa do Justus, na Record, ouvimo-lo repetir por diversas vezes: está demitido; ou está demitida. Veio à baila então o termo exonerar. Poderia ele dizer exonerado? Seriam a mesma coisa? Se formos aos Dicionários encontraremos que sim; mas se formos à origem não. Demitir vem do latim demittere = enviar de cima, verter, derramar, afundar, fazer descer. Dá a nítida impressão de se tratar de um ato de outrem contra alguém. Enquanto exonerar vem do latim exonerare = significa descarregar, tirar a carga, aliviar dela. Se analisarmos bem, veremos que exonerar aplica-se bem mais a quem deixa um cargo sponte sua; enquanto quem é demitido deixa um cargo pressionado por outrem, não por vontade própria. Parece-nos de somenos importância; todavia não é no Direito em que a palavra tem de ser assumida naquilo que ela realmente significa, principalmente no Brasil, em que se admitem interpretações que muitas vezes acabam constituindo-se em nova Lei, reformando-a, passando o Judiciário a legislar, o que não é função dele; mas sim cumprir Leis. Atenciosamente" Envie sua Migalha