Honorários

21/6/2007
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas (1.678 – 20/6/07 – "Migas – 1"clique aqui): 'Honorários de R$ 3 mil considerados pelo STJ irrisórios para causa de R$ 25 milhões' - Há várias formas de aviltarem-se as pessoas. Desmerecer o valor do seu trabalho é uma delas. Não é preciso conhecer psicologia para descobrir que motivos íntimos levam um juiz a aviltar o trabalho de alguém, na hora de fixar os honorários advocatícios, esquecido de que, não houvesse as castas forenses, esse alguém seria seu colega de trabalho, com cadeira posta a seu lado esquerdo, já que o lado direito está reservado ao Ministério Público e a cochichos. O juiz tem o direito de aviltar advogados? Sim, proclamou recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo. Referindo-se à conduta da promotora e da juíza, a câmara que concedeu o Habeas Corpus impetrado a favor de dois advogados, não deixou por menos: 'Parece insofismável que a Promotora de Justiça, com o beneplácito da Juíza de origem, transbordou, e em muito, suas atribuições, quando, sem nada encontrar em desfavor dos pacientes no caderno inquisitivo que pudesse configurar desrespeito a normas penais, apenas por nefas, passou a vasculhar a vida funcional alheia, ao requerer listagem de todos os beneficiários de alvarás levantados em autos referentes a processo trabalhista, envolvendo a Fazenda Pública e os beneficiários da ordem constitucional como se fora detentora de um verdadeiro poder de controle externo da atividade advocatícia'. Não ficou só nisso o relator: 'Vilipendiou-se, sem qualquer necessidade legal, atos e manifestações profissionais de advogados'. Veja no dicionário o que quer dizer o verbo em negrito, se lhe desconhece o significado preciso, em relação ao qual o relator da decisão não pode alegar ignorância. A câmara, porém, entendeu que não era o caso de remeter cópias do processo ao Conselho Superior de Magistratura porque aquele vilipêndio não sugeria a ocorrência de nenhum abuso por parte da juíza (cf. processo nº 1.011.561-3/8-000). Experimente o advogado aviltar um juiz para ver o que lhe acontece. Vamos ver se o Conselho Nacional de Justiça se dispõe a baixar súmula a respeito disso, distinguindo, por exemplo, o vilipêndio relativo ao advogado do vilipêndio dirigido a seus atos e manifestações, como se fossem coisas diversas."

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