Corporativismo 29/6/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas. Há muito tempo, desde que eu li que uma MMª. Juíza iria processar a egrégia OAB pelo fato de seu nome ter sido noticiado como uma das Autoridades, que desrespeitavam advogados, veio-me uma palavra a fustigar meu âmago: corporativismo, mais como professor de língua portuguesa, talvez mais do que como advogado. Procurei saber de onde adveio a palavra, qual sua origem. Fui ao Dicionário do Mestre Buarque de Holanda e lá encontrei: Corporativismo, doutrina que prega a reunião das classes produtoras em corporação, sob a fiscalização do Estado. Corporativo, do francês 'corporatif', relativo à corporação ou corporações. É óbvio que o termo advém do latim, de corporatus, membro de uma corporação, dum colégio, confraria, confrade. Mas o que isso significaria, para meu interesse e estudo? É que, quando vi a manifestação da insigne Juíza, eu relutei, perguntando em Migalhas: e quem irá julgar a ação, o Judiciário? Sem dúvida, num caso desses, o Judiciário, devido ao corporativismo, estaria sob nítida suspeição. A palavra, novamente, hoje, veio-me à mente, quando li em Migalhas, que um insigne Ministro do Colendo STF negou um habeas corpus para um advogado, que fora condenado a mais de cinco de prisão, porque teria caluniado juízes, num programa de televisão. Data venia questiono: não estaria o ilustre Ministro sob suspeição? Não estariam os que, por sua vez, condenaram-no, sob suspeição, mesmo aqueles que o condenaram em colegiado? Colegiado de juízes? Em! É impossível afastar a interpretação de um vocábulo, da juridicidade; mas muito mais afastá-lo da etimologia, da lingüística, da compreensão inserida no vocábulo, muitas vezes ignorada pelo editor das Leis. Vemos, hoje, um Presidente, debatendo-se no Senado para evitar a possibilidade de ser afastado pelos seus membros; e o que o tem mantido no posto tem sido, indubitavelmente, o corporativismo. O mesmo fenômeno assistimos quando dos mensalões, em que muitos livraram-se de serem afastados, devido ao mesmo corporativismo. Bem! O que quero dizer é que sempre haverá dúvidas sobre quem julga, mesmo quando autorizado ex vi legis, quando se tratar de assuntos de colegas, ofendidos ou não, os julgadores estarão sempre sobre o estigma do corporativismo e, portanto, sob suspeição, com a data máxima vênia. Atenciosamente" Envie sua Migalha