Paulo Medina

11/7/2007
Adauto Suannes

"Segundo noticiado na imprensa, incluído o Migalhas (Migalhas 1.685 - 29/6/2007 - "Saia justa" - clique aqui), o ministro Paulo Medina, do STJ, para justificar a concessão de HC a um réu condenado a mais de 20 anos de prisão, faz esta estarrecedora afirmação: a culpa foi de um assessor, que omitiu do relatório fato relevante, que constava da sentença. Se a sentença, bem ou mal, assentou-se em tal premissa, o mínimo que deveria fazer o tribunal seria apreciá-la, especialmente se fosse para rejeitá-la. E ressalva, como se isso fosse o bastante: o assessor já foi demitido! Em outras palavras, o tal ministro concede um HC a um réu condenado a mais de 20 anos sem ao menos ler a sentença que está a reformar! E, de quebra, confessa que quem examina os autos é o assessor. Os que trabalham ou trabalharam em tribunais conhecem esse tipo de comportamento, que sempre foi o de minorias. Ao assessor sempre coube apenas e tão somente fazer pesquisa, especialmente quando se cuida de questão jurídica. A análise dos elementos coagulados no bojo dos autos, como os magistrados gostam de dizer pernosticamente, sempre competiu ao juiz, pois a jurisdição é indelegável. Quando um juiz de um tribunal superior confessa algo como isso e o Conselho Nacional de Justiça não toma, ex officio, qualquer providência disciplinar, realmente é para procurar o passaporte na gaveta."

Envie sua Migalha