terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Migalhas
Editorias
  • Migalhas Quentes
  • Migalhas de Peso
  • Migalhas Amanhecidas
  • Pílulas
  • Colunas
  • Autores | Autores VIP
  • Migalhas dos Leitores
  • Agenda
  • Mercado de Trabalho
  • Webinar
  • TV Migalhas
  • Quem somos
Especiais
  • #covid19
  • Lula Fala
  • Vazamentos Lava Jato
  • dr. Pintassilgo
Serviços
  • Autor Migalhas
  • Faça seu Webinar
  • Academia Migalhas
  • Eventos Migalhas
  • Correspondentes
  • Catálogo de Escritórios
  • Precatórios
  • Livraria
Migalheiro
  • central do migalheiro
  • cadastre-se
  • fale conosco
Apoiadores
Fomentadores
Leitor

Candidato não pode ser excluído de concurso público por causa de inquérito policial arquivado

16/7/2007
Renilton de Sousa Rodrigues

"Decisão acertada (Migalhas n° 1.696 - 16/7/07 - "Migas 1" - clique aqui), pois, a administração pública não pode ferir o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal)."

Envie sua Migalha
Apoiadores
banco BV
Caodaglio & Reis Advogados
Bornholdt Advogados
JASA Advocacia
De Lima Assafim e Advogados Associados
Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade
Vieira Tavares Advogados
Vilhena Silva Advogados
Cunha Ferraz Advogados
PODVAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Fomentadores
ABDT
Universidade Santo Amaro - Unisa
Arantes e Serenini Calculos Trabalhistas
AASP - Associação dos Advogados
Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
ForeLegal Tecnologia
OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo
Employer
Verifact
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP
Migalhas