Prende, mas não humilha

23/7/2007
Flavio Rossi Machado - Advogado e Professor de Direito

"Realmente, se 'tal fato deve-se ao constrangimento do regular exercício do poder de polícia e jurisdicional do Estado, na persecução e punição dos denunciados', estamos nos aproximando demais do que se convenciona rotular como um 'regime' (Migalhas nº 1.700 - 20/7/2007 - "Prende, mas não humilha" - clique aqui). É preocupante... Afinal, muito comum, acatando argumentação da defesa, alguns juízes repreenderem o autor da pretensão ao dano moral por uso indevido de seus documentos por falsários, taxando-os de negligentes, em face de terem permitido a sua subtração... E la nave va!"

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