Prende, mas não humilha

23/7/2007
Pedro José F. Alves

"Senhores, guardem o nome: Cláudio Antônio Marques da Silva! O que tem feito o brasileiro para merecer figuras como esta, na Magistratura ? Onde será que este cidadão estudou Direito ? Será que jamais leu a Constituição brasileira ? A decisão, pelo seu ineditismo, deve ser inscrita no rol das acidentalidades mais lamentáveis que este país já viu. Uma sentença deste jaez não deveria ser submetida ao Conselho Nacional de Justiça, para que o magistrado pelo menos passe por uma reavaliação de conhecimento jurídico ? Foi demais o escracho à cidadania e à dignidade humana, que estão prescritas no Artigo 1º, da Constituição Federal! Creio que o CNJ, com a máxima urgência, precisa passar o escovalho neste Douto Juízo da 11ª. Vara de Fazenda Pública de São Paulo."

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