Acidente da TAM 23/7/2007 Hugo de Brito Machado Segundo "Prezado Diretor, inicialmente, parabenizo-o (e a toda a sua equipe) pela excelente abordagem que Migalhas vem fazendo do caos aéreo em geral, e do terrível e lamentável acidente havido em Congonhas em particular. Em meio a tantas manifestações (verbais e especialmente gestuais) infelizes, vocês, mais uma vez, mostraram seriedade e sensibilidade no trato de assunto tão delicado, a respeito do qual as palavras são invariavelmente poucas e insuficientes para exprimir o que se sente e pensa. Escrevo, também, para destacar um aspecto que não vem recebendo, no trato do assunto, a atenção que merece (Migalhas n° 1.700 - 20/7/07 - "Editorial Migalhas" - clique aqui). Falo das 'tarifas' aeroportuárias (que, na verdade, são taxas) exigidas pela Infraero, e do 'adicional' que sobre elas é exigido pela União Federal (ATAERO). Essas 'tarifas' geram receita muitíssimo expressiva para a Infraero, e são devidas em face de pousos, armazenagem, permanência em fingers etc., enfim, do uso da infra-estrutura aeroportuária. Já o ATAERO é considerado uma 'CIDE' (contribuição de intervenção no domínio econômico), destinada à 'melhoria' da infra-estrutura aeroportuária, e equivale a nada menos que 50% do valor dessas tarifas... Ou seja: valores elevadíssimos pelo uso da infra-estrutura aeroportuária, e mais 50% desses valores só para financiar a sua melhoria e o seu aprimoramento. Algum tempo antes da 'eclosão' desse problema, meu pai elaborou um parecer sobre o assunto, em cuja feitura o auxiliei, que foi publicado na Revista Dialética de Direito Tributário (n° 119, p. 88 e ss.) Tais exações não nos parecem válidas, mas, independentemente disso, o que importa é que a 'finalidade' que supostamente as inspira está muito longe de ser atingida. Parece que, no Brasil, quando se deseja que algo não funcione, a solução é instituir uma pesada 'contribuição' a ser paga pelo contribuinte, destinada (em tese) exatamente à finalidade que não se deseja atender, que passa a servir de mero pretexto. Como a finalidade é querida pela sociedade, o tributo é aceito, mas, depois de aprovado e iniciada a arrecadação, nela não é aplicado. CPMF em relação à saúde, COFINS e CSLL em relação à seguridade, CIDE-combustíveis em relação às estradas... Os exemplos dispensam explicações adicionais, e em relação ao ATAERO, que seria uma contribuição destinada a 'intervir' em um setor da economia, então, é melhor nem dizer nada. A contribuição, se para alguma coisa está servindo, é para debilitar a condição financeira de algumas companhias, que têm na elevada carga tributária brasileira uma das razões de seu malogro. Talvez se deva dar maior ênfase a isso, especialmente quando se discute a péssima infra-estrutura aeroportuária no Brasil. Para onde estão sendo destinados esses recursos ? Cordialmente!" Envie sua Migalha