Prende, mas não humilha 23/7/2007 Sílvio Alonso "Muito oportuna a colocação da incrível decisão do juiz Marques da Silva (Migalhas n° 1.700 - 20/7-07 - "Prende, mas não humilha" - clique aqui) (é parente daquele que teria apresentado como sua tese alheia no concurso da USP ?) ao lado da obra do Prof°. Suannes. Positivamente, tudo se resume à velha e boa ética. Reparem que o tal juiz não cita nem ao menos uma obra de doutrina, nem um precedente jurisprudencial, nem um princípio jurídico relacionado com o Direito Civil, com o Direito Administrativo ou (seria pedir muito ?) com o Direito Constitucional. É porque é, eis o seu 'argumento'. Lamentável." Envie sua Migalha