Circus

23/7/2007
Olavo Principe Credidio - OAB nº 56.299/SP

"Ao ler, por duas vezes, talvez ainda releia mais uma vez, o que dispôs o excelente articulista, Dr. Adauto Suannes (Circus n° 50 – 12/7/07 – clique aqui), e lembrando-me de que ele já foi Juiz dos bons tempos, quando não havia tantas mordomias, cheguei à conclusão de que bem fiz ao escrever e publicar meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha'. Essa crônica (permita-me chamá-la assim) para mim foi a explicação para tantos erros em decisões de segunda e terceira instâncias, pois, não seriam eles que dão sentenças, mas assessores. E quanto às primeiras instâncias? Bem! Devo dizer que darei minha opinião e S.M.J., deve haver algo de verdade nela, pela minha experiência, como professor e advogado. Vejo nesses últimos anos um esvaziamento de cultura em nossas escolas, principalmente públicas. Absurdamente, criaram os políticos uma forma de se estudar menos, de se saber menos, de se aprender menos ainda. Nas escolas públicas de São Paulo, o aluno passa sem saber, pois não são exigidos que saibam. Basta matricular-se. As faculdades e universidades formam centenas de milhares de bacharéis. Reformas e reformas do ensino levaram-no ao caos. Formei-me em 1961, na PUC de São Paulo, em letras clássicas. Formamo-nos somente oito alunos, os que ultrapassaram principalmente a matéria língua grega, 32 ficaram no caminho, não se formando, porque éramos obrigados a ultrapassar todas as matérias para sermos bacharéis. Quantos se formam hoje para lecionar língua portuguesa ? = centenas de milhares. Ouvi, surpreso, esta semana, um estudante de Língua Portuguesa, de uma faculdade do interior, que vai se formar em língua portuguesa, para dar aulas, dizer-me que não estuda língua latina. Estuda filosofia, etc., etc. Às portas das Faculdades, pouquíssimas aliás, em São Paulo, havia três, quando fiz vestibular, éramos testados em língua portuguesa, língua latina, língua inglesa. Bem verdade que esbarrei com professor na USP que nada sabia de latim, e reprovava, que soube por um seu colega da mesma Faculdade, mas eram raros. Na PUC, os três examinadores de latim eram professores da matéria, dois deles internacionais: um da Holanda, outro de Portugal. Pergunto-me: quando começou o esvaziamento ? Sem dúvida, foi com a Revolução de 64. Em 1968 extirparam o latim e inventaram uma outra forma de vestibular. Suprimiram Filosofia porque ensinava a pensar. Quanto ao latim não se tratava tão somente de cultura para melhorar, enfim, saber a língua portuguesa. Mais tarde, lendo a gramática do excelente professor Napoleão Mendes de Almeida, cheguei à conclusão do por que. Também a maior função do latim é ensinar a raciocinar, tanto que nos países europeus ele é ensinado, como por exemplo na Alemanha, por 8 anos, na Bélgica por 6 anos etc. Que me desculpem os militares mas eles quiseram embotar os espíritos, fazê-los racionar o menos possível. Comum às ditaduras! Com elas a política educacional evoluiu, para pior, melhor dizendo, houve involução.Vieram reformas do ensino público miscigenando primário com secundário, visando um Deputado, apoderar-se do setor da Educação. Ingenuamente o então Governador Laudo Natal, imposto pela Revolução, criou lei sem concurso, que somente eu opus-me, ganhando no Colendo STF, por 11 x 0 e 9 x 0, quando recorreram, derrubando-a, através de argüição de inconstitucionalidade, mas não foi obedecida sentença do Judiciário, nem pelo Governador Laudo Natel, nem pelos Governadores subseqüentes, alguns que se diziam de esquerda. Eis porque não confio em políticos. Voltemos, agora para os julgamentos de Primeira Instância. Desculpem-me, mas falta-lhes, a muitos, substância cultural. A par das leis serem outorgadas inúmeras vezes sem qualificação, não dizendo o que deveriam dizer, ainda, quando são analisadas pelo Judiciário são deturpadas, na interpretação. Há algum tempo enviei, e foi publicada em Migalhas, uma mensagem minha, em que critico acerbamente as exigências para um recurso extraordinário, em que se percebe que na lei, houve intromissão do Judiciário, ignorando a latência das palavras, sua substância. Lá digo vejamos, o que está implícito nas palavras, por exemplo, na locução 'repercussão geral, referindo-se à Constituição', latência ignorada pelas Leis 11.418/06 e que a sucedeu, a Lei do Recurso Extraordinário. Obviamente é muito extenso para repetir, mas eis uma das razões pela qual o judiciário 'data venia' não é confiável. Sei que não dispõe V.Sª. de espaço para mais considerações, mas creio que já fundamentei minha opinião, baseada no excelente articulista, Dr. Suannes, a quem cumprimento pela excelência e mesmo coragem dos argumentos. Atenciosamente."

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