Artigo - Venda de ilusão e lide temerária 23/7/2007 A.Cerviño - SP "Caro Dotti (Migalhas nº 1.698 - 18/7/2007 - "Venda de ilusão e lide temerária, René Ariel Dotti" - clique aqui). Pior do que isso foi o que ocorreu com nosso colega Joaquim Pacheco Cyrilo. Era uma causa dessas antecipadamente ganha, pois se cuidava de uma tese jurídica afirmada diuturnamente. Justamente no julgamento do recurso interposto pela parte contrária, pois o cliente dele havia ganho a ação, o tribunal reviu o entendimento. Como explicar ao cliente algo semelhante? Se até súmulas são revistas, para passarem a afirmar exatamente o contrário do que afirmavam até a véspera, que dizer de mera jurísprudência 'tranqüila'? Oportunissíma sua advertência aos novatos." Envie sua Migalha