CNJ

23/7/2007
Olavo Zago Chinaglia

"Pergunto aos ilustres e imparciais editores deste periódico se ouviram do Presidente da Câmara o motivo de sua decisão, ou se apenas apresentaram como fato aquilo que não passa de seu palpite (Migalhas nº 1.701 - 23/7/2007 - "Imbróglio na composição do CNJ" - clique aqui). Gostaria de registrar, ainda, que do meu humilde ponto de vista, é muito mais lógico aguardar por uma breve decisão do STF - uma vez que a discussão jurídica suscitada no mandado de segurança impetrado pelo PP aplica-se à composição de ambos os Conselhos - do que admitir neles um integrante que seria, logo na seqüência, excluído."

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