Leis

24/7/2007
Olavo Principe Credidio - OAB nº 56.299/SP

"Sr. Diretor. Os agravos sempre tiveram um destino: aquele (a autoridade) a que se pretende agravar, com cópia à autoridade agravada. Para que enviar para o próprio que impugnou a subida, para impugná-lo?  Então o colendo STF criou uma descabida exigência numa Resolução 140/96. 

Agravo: Local de Interposição

 

Nos termos da Resolução nº 140/96 do STF, a petição de agravo de instrumento contra despacho que inadmite recurso extraordinário continua a ser interposta no tribunal de origem, não se aplicando a nova disciplina do agravo de instrumento relativa às decisões interlocutórias de primeiro grau (CPC, arts. 524 e seguintes). Reclamação 719-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1º.7.98.  

Bem! Sem dúvida deve ser interposto junto ao próprio impugnador para que ele obstrua a subida, que é sempre foi a intenção (data venia) de não fazer chegar aos Colendos STF e STJ. Para que existirem então? Na verdade o que buscam é dificultar. Quando é que esse Congresso vai, de vez, examinar essas leis que foram elaboradas para dificultar a Justiça? Vejo que hoje há jurista lá do porte do Dep. Regis de Oliveira, a quem homenageei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...mas Também Falha' e apelo para que ele examine  esses dispositivos que praticamente eliminam a Terceira e Quarta Instância. Onde se viu duas formas de se enviar agravo? Uma diretamente a quem deve deliberar; e outra à própria figura agravada. Faz-nos lembrar a célebre frase: Para que facilitar se é mais fácil dificultar! Temos, infelizmente, Juízes, Desembargadores e até Ministros que pouco se atém às formalidades legais. Interpretam as leis às suas maneiras, desviam-nas de seu verdadeiro sentido, legislando.  E o Congresso, a quem cabe pôr os pontos nos is, não age? Perdemos, na semana passada, um insigne Senador que pelo menos, fazia-se respeitar e ao Congresso, pelo Judiciário, o Senador Antonio Carlos Magalhães. Lembro-me de quando, não faz muito, chamou a atenção da insigne Ministra Ellen Gracie para que cumprisse leis, não legislasse, repudiando um palpite dela. Espero que seu sucessor, seu filho, que tem o mesmo nome, tenha o mesmo temperamento de seu ilustre Pai. É preciso intervir e logo no Judiciário, impedi-lo de tumultuar, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra. Atenciosamente"

Envie sua Migalha