Leis

24/7/2007
Olavo Principe Credidio - OAB nº 56.299/SP

"Fui Procurador-Assessor Técnico Legislativo da Assembléia Legislativa de São Paulo. Quando fui nomeado pela Egrégia Mesa, de então, a Deputada Dulce Salles Cunha Braga pediu-me que, como professor de língua portuguesa e latina, eu examinasse os textos que fossem dirigidos à Mesa, com a intenção de se transformarem em leis, porque, ela também como Professora de língua portuguesa que era, via inúmeros senões nos textos enviados por inúmeros deputados ; e as leis devem ser claras, objetivas, para não serem transformadas pelo Judiciário, o que sempre pode acontecer. Não sei de quem foi a idéia de inserir na Constituição que o Colendo STF deve analisar a Constitucionalidade dos textos, e ser a última palavra. Ora, para examinar a constitucionalidade é necessário, imprescindível mesmo, antes de tudo que os Ministros fossem filólogos, hermeneutas, etimólogos, porque uma simples palavra pode conter latência, exegese mesmo, e 'data venia' não me consta que naquele Órgão haja peritos em lingüística; mas bacharéis em Direito ou advogados, nomeados por política. Na minha opinião, para examinar da constitucionalidade de um texto deveria haver um Órgão à parte, até desvinculado da política. Já nos Legislativos deveriam haver órgãos assim, para que as leis saíssem claras, precisas e junto ao Judiciário, na pior das hipóteses, porque o melhor seria a parte, peritos nas palavras. O que vemos é uma intromissão indevida do Judiciário na confecção de leis, buscando 'data venia' facilitar-lhe o trabalho; e isto depõe contra a Justiça na acepção do termo. Atenciosamente"

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