CNJ

24/7/2007
Paulo de Tarso N. Magalhães - advogado em SP

"Sr. editor, longe de mim defender as condutas do Sr. Presidente da Câmara. Mas no caso específico do CNJ, entendo haver dúvida jurídica relevante (Migalhas nº 1.701 - 23/7/2007 - "Imbróglio na composição do CNJ" - clique aqui). Se membro do Ministério Público não pode ser o representante da Câmara dos Deputados no CNMP, como decidiu liminarmente o Ministro Celso de Melo, membro da Magistratura não pode ser o representante da Câmara no CNJ. Note que há dois juízes indicados para a eleição do representante da Câmara dos Deputados, além do advogado Marcelo Nobre, que já ocupou cargos na Administração Municipal na gestão da Prefeita Marta Suplicy e foi administrador judicial da Bombril, nomeado pelo Desembargador Carlos Stroppa. Atenciosamente,"

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