Artigo - Atendente de telemarketing: alteração da jornada de trabalho através de Portaria? 25/7/2007 Alex Mamed "Sobre a migalha 'Atendente de telemarketing: alteração da jornada de trabalho através de Portaria?' do ilustre causídico Paulo José Mahlow Tricáricov (Migalhas nº 1.702 - 24/7/2007 - "'Atendente de telemarketing: alteração da jornada de trabalho através de Portaria?, Paulo José Mahlow Tricáricov" - clique aqui), permito-me discordar de seu posicionamento. Muito embora o posicionamento dos tribunais superiores seja no sentido de não estender o benefício previsto na CLT, para as telefonistas, as atendentes de telemarketing, em que se baseia a falta de previsão legal, entendo que a alteração da NR vem justamente suprir essa falta. Ora, se uma NR pode suprir lacunas da lei, enquanto norma em branco, claro está que tem o poder de regulamentar a carga horária a que tais profissionais possam ser submetidas. A alegação que essa categoria não pode se equiparar à telefonista em razão do desgaste físico sofrido por aquelas por pesados equipamentos, certamente o nobre causídico não conhece o desgaste físico-emocional causado por uma jornada no teleatendimento. Em respeito às opiniões contrários e a título sugestivo, convido os que defendem a jornada de oito horas para as atendentes de telemarketing, que faça um teste gratuito de permanecer ao menos por uma hora em qualquer posição de atendimento de um 0800, principalmente de uma concessionária de serviço público. Aí veremos se mudarão seu conceito ou não!" Envie sua Migalha