Negligência paterna, homicídio não intencional e perdão judicial 25/7/2007 Wanderley Todai "Sobre o texto que defende a sentença automática de extinção pelo perdão judicial deferida pelo magistrado, ao tomar ciência de morte de filho causada pelo pai (Migalhas nº 1.703 - 25/7/07 - "Negligência paterna, homicídio não intencional e perdão judicial", Luiz Flávio Gomes - clique aqui), surgiu-me duas dúvidas, a saber: - considerando que existem 'pais e pais', como se poderá saber, sem o trâmite do processo penal, que o pai em questão, já não mantinha cuidados indevidos e omissivos em face da criança, e que sua morte não foi, senão, um outro momento de omissão do pai (ou dos pais) ? - Como se poderá saber, julgando automaticamente a extinção do processo, se o pai não tinha algum interesse na morte do filho, por uma eventual herança deste, ou por um desagrado seu em face do próprio nascimento da criança, ou vingança da mãe, como várias vezes vimos casos semelhantes ? - Um julgamento precipitado, que permita um juízo pré-determinado, não pode por em perigo crianças que estão à própria sorte nas mão de pais que muitas vezes têm maiores interesses que a sobrevivência de seus filhos ? " Envie sua Migalha