Artigo - O Princípio da Isonomia e sua correlata aplicação nas relações jurídicas entre o Fisco e o contribuinte

1/8/2007
Rafael Rodrigues da Cunha Paiva

"Quanto ao texto de Luciana Portinari, percebe-se claramente o intuito doutrinador da autora (Migalhas 1.707 – 31/7/07 – "Fazendo a diferença" – clique aqui). Como patrona dos devedores tributários, cabe a ela defendê-los eficazmente. Entretanto, não se pode confundir privilégio com prerrogativa, nem se pode esquecer que o empresário assume os riscos de sua atividade, não podendo repassar seus prejuízos à Fazenda Pública. Todos sabemos que a Fazenda possui prerrogativas, não cabendo se falar em isonomia entre Fazenda e contribuinte, por causa da supremacia do interesse público sobre o particular. A penhora on-line é instrumento eficaz contra os maus pagadores. Já é hora de se mitigar a imagem do devedor como um 'pobre coitado', perseguido pelo 'credor inescrupuloso'."

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