Investigação

2/8/2007
Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Ser o titular da ação penal não significa ser o titular da investigação criminal. Com esse entendimento e esclarecimento, o juiz Marcelo Semer, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a denúncia do Ministério Público paulista contra o presidente do Corinthians Alberto Dualib e outros dirigentes do clube. Segundo o magistrado, os indícios de crimes apurados pelo próprio MP contra o grupo não possuem validade. Observem trecho da sentença: '... A titularidade da ação penal não equivale à titularidade da investigação criminal. A repartição de competências administrativas imposta pela Constituição ao invés de implicar mutuamente a titularidade da ação e da investigação, as distinguiu em dois órgãos distintos: a Polícia e o Ministério Público. Não vale aqui a regra interpretativa que se costuma empregar no abono à tese permissiva: quem pode o mais, pode o menos. No âmbito das competências administrativas, não há o mais ou o menos. Ajuizar ação penal não é mais do investigar, como julgar tampouco é mais do que denunciar. São competências distintas que o legislador constituinte optou por manter em órgãos separados, justamente para preservar o equilíbrio no processo penal. Observe-se, ademais, que nenhum outro legislador na história do direito brasileiro, antes ou depois da Constituição de 1988, concedeu legitimidade de investigação criminal aos membros do Ministério Público...'. Com razão julga o magistrado, pois se quisessem já poderiam ter modificado a Constituição Federal, ou efetuado a pertinente alteração na lei Orgânica do MP conferindo, explicitamente, poderes para conduzir, também, as investigações da primeira fase da persecução criminal. Pergunto-me do porquê de tanta demora do STF em definir, efetivamente, a questão da constitucionalidade do tema, dando fim a esse longo e tormentoso problema processual-penal. Será que não bastam tantos outros problemas e entraves? Assim como no caso de um acidente aéreo, onde nunca um fator isolado é o responsável, ou causa, para a tragédia, mas vários se somando, podendo ter um fator proeminente, assim o é, também, na questão da falta segurança no Brasil: um somatório de lacunas, falhas e omissões legislativas e estruturais que tornam nosso país em um perfeito paraíso para criminosos. Em vez de união de esforços em prol do combate ao crime, vemos a 'fogueira das vaidades'; corporativismo; e atomização de funções, ações e procedimentos. Um exemplo: aqui no Nordeste, em especial no RN, Ceará, Paraíba e outros locais, já não existe mais quase nenhuma propriedade brasileira, pois as organizações criminosas transnacionais, com 'dinheiro sujo', estão comprando tudo, até as praias são particulares... Acreditem! Tenho pena das futuras gerações, vamos deixar um mundo muito pior do que recebemos... Saudações democráticas e cordiais,"

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