Decisão importante

7/4/2004
José Roberto Ferreira Gouvêa

"A Corte Especial do STJ encerrou, finalmente, a sua divergência com o STF a respeito da competência para a apreciação de casos sobre direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito, temas tratados na CF/88 (art. 5º, inc. XXXVI) e na Lei de Introdução ao Código Civil (art. 2º, § 1º e 6º, § 2º). Apesar de o STF afirmar que esses assuntos não comportavam recurso extraordinário, o STJ entendia que as normas constitucionais reproduzidas em leis mantinham a sua condição constitucional, razão por que não podiam ser tratadas em recurso especial. Essa discordância impunha aos advogados - em tese - o tortuoso caminho de interpor recurso especial contra os acórdãos locais, sob a alegação de violação da Lei de Introdução; depois, agravo de instrumento contra a decisão denegatória do recurso especial; em seguida, agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro do STJ que negara provimento ao agravo de instrumento; e, finalmente, sob o argumento de violação do art. 104, inc. III, "a", da Constituição, recurso extraordinário contra o acórdão da turma proferido no agravo regimental, para que, enfim, provido este, fosse julgado o recurso especial. Agora, com essa decisão da Corte Especial espera-se que as turmas do STJ passem a decidir esses importantíssimos assuntos no âmbito do recurso especial."

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