Súmula vinculante

13/4/2004
Adauto Quirino Silva - OAB/SP 28.305

"Existem medidas que o legislador oferece como solução para a problemática social que, se por um aspecto da ciência jurídica, resolvem pura e simplesmente, isto é, juridicamente, por outro aspecto, posto que necessárias, resolvem politicamente. A súmula vinculante é uma destas medidas: embora necessária, como meio de desafogar o judiciário, descongestionando o fluxo de julgamentos, parece atentar contra o princípio constitucional da ampla defesa. Penso que o ideal seria poder esgotar todos os recursos de revisão, com obediência à hierarquia dos órgãos judiciais; mas a realidade fática, materializada na falta de recursos com que melhor aparelhar o judiciário, racionalizando a justiça, acaba por aconselhar a alternativa menos adequada, data venia."

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