Caso da mamadeira 22/8/2007 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Em 4/8/2007, entrevistado no Papo na Redação, entrevista coletiva on-line do site 'comunique-se', o jornalista Sandro Vaia, diretor de redação de O Estado de S. Paulo, disse que existem pecados no jornalismo que são imperdoáveis, citando, expressamente, a imprecisão, a informação distorcida, a soberba e a arrogância. Disse, ainda, que 'um grande furo de reportagem jamais poderá ser obtido se o respeito à ética não for mantido'. Acontece que os jornais têm que vender e as notícias que mais vendem são, é claro, as que provocam mais escândalo. O que aconteceu, por exemplo, com o linchamento pela imprensa dos responsáveis pela Escola de Base é um fato notório e triste, que não nos deixa mentir. E a todos os dias vemos, como manchetes nos jornais, e nas revistas semanais mais importantes, escândalos e mais escândalos, sempre como novos furos de reportagens. Como furos de reportagem não dependem de sorte, mas de muito trabalho profissional, e trabalho cansa e nem sempre recompensa, procura-se por qualquer início de informação para transformar em um novo furo de reportagem, doa a quem doer. Na esteira do caso da Escola de Base, veio o da mãe que colocava cocaína na mamadeira da filha que, então, morreu de overdose. Essa a notícia que correu como um rastilho de pólvora, iniciada com a entrevista do orgulhoso delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais de Taubaté, na qual já julgava Daniele Toledo Prado, de 21 anos: 'Foi um homicídio doloso. A mãe ministrava cocaína na mamadeira da criança. Ela morreu de overdose'. Daí por diante, não pararam mais as acusações pela imprensa, tudo por conta de um pó branco que a polícia encontrou na mamadeira e de pronto identificou como cocaína. Com espantosa rapidez a máquina policial, depois o Ministério Público e o Judiciário correram atrás e Daniele foi acabar na cadeia pública de Pindamonhangaba. Lá, como as demais presas também lêem jornais e vêem televisão, também julgaram e condenaram Daniele, que foi violentamente espancada, teve uma caneta enfiada em seu ouvido e sua mandíbula foi quebrada, sem que ninguém a socorresse. Só então, o tal pó foi devidamente analisado pelo Instituto de Criminalística, que elaborou um laudo conclusivo acerca da ausência de cocaína na mamadeira, como afirmava, desde o início, a mãe, Daniele que, então, foi libertada, deformada, com problemas de visão e de audição. Daí, mais fatos vieram a público, agora que Daniele deixara de ser o monstro da mamadeira e passara à condição de injustiçada. E todos ficaram sabendo, pelos diligentes repórteres investigativos, que a criança sempre sofrera de uma estranha doença, que a deixava inconsciente por horas, que inclusive tomava remédios para evitar convulsões (exatamente um pó branco), que já fora internada em UTIs por diversas vezes, que em uma das internações da criança a mãe fora estuprada dentro do hospital, por um quintanista do corpo de residentes do próprio hospital (há laudo policial confirmatório do fato), que justamente depois da denúncia do estupro é que um médico do hospital declarou ter encontrado no pescoço da criança um estranho pó branco que achava ser cocaína, que tão logo foi constatada a morte da criança, uma médica do hospital, sempre o mesmo hospital, já a acusou da morte, chamando-a de assassina etc., etc. Por todo esse calvário passou Daniele, uma jovem de 21 anos, que tentou, inutilmente, salvar sua filha doente que, como tantas, não contou com atendimento médico adequado. Ao contrário, foi até estuprada. Então, não contou com o atendimento policial adequado, e nem com o atendimento judicial ao qual tinha direito. Foi jogada na cadeia pública por meras suposições e não foi protegida das agressões que sofreu enquanto 'hóspede do Estado'. Finalmente, com a filha morta, deformada e com seqüelas, estuprada e maltratada, Daniele foi posta em liberdade. Mas a coisa não terminaria por aí. O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de negar liminar para trancar a ação penal contra Daniele Toledo do Prado, acusada de matar a filha. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Criminal, que entendeu que não havia ilegalidade na decisão que instaurou processo criminal contra a acusada. A defesa entrou com Habeas Corpus, para trancar a ação penal, alegando que a denúncia carece de justa causa. A liminar foi negada em Abril e, agora, confirmada pelo Tribunal. E a ação vai, então, continuar. Apesar de tudo... E isso, não vale um novo furo de reportagem? Ou o caso não mais interessa? Afinal, é ou não é um escândalo?" Envie sua Migalha