Parentesco 23/8/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Li em Migalhas (1.723 – 22/8/07): 'Cunhado não é parente, mas concunhado...'. Obviamente, o texto é irônico; porém exeqüível. Concunhado? Esquisita a proibição quanto a concunhado que não é parente nem afim. S.M.J. Não estaria havendo extrapolação do egrégio STF? Poderá ele exorbitar nas suas funções constitucionais? Quem vedará, se não há última palavra? Eis porque deve haver no Legislativo um órgão que diga o que a Lei exige realmente, não deixando ao subjetivo dos membros do Judiciário o deliberarem, como se fossem magistri dixerunt et tollitur quaestio. Nenhum Poder pode ser poder absoluto, na interpretação de Leis, mesmo porque o Judiciário é o cumpridor das Leis, não o legislador. Coloco abaixo o V. Acórdão que defende o que eu digo. Atenciosamente" Envie sua Migalha