Videoconferência

11/9/2007
Alberto Zacharias Toron - advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Prof. licenciado de Direito Penal da PUC

"Caros amigos do Migalhas, Tenho lido e, com freqüência, apreciado os artigos que o meu querido amigo e colega de turma, o grande comercialista/civilista Fábio Ulhoa Coelho escreve na grande imprensa. Todavia, no caso do texto sobre a videoconferência (Migalhas 1.735 – 10/9/07), a preocupação com 'os recursos humanos e materiais da Segurança Pública', cuja principal finalidade, segundo o jurista, 'é a prevenção e repressão aos crimes', deixou em aberto questões ainda não bem resolvidas, como por exemplo, a da liberdade do preso para falar sem receio de sofrer represálias pelos agentes do presídio em que se encontra. Lembremo-nos que no interrogatório o preso fala não apenas sobre a acusação que pesa sobre si, mas também sobre suas condições carcerárias. Mais do que isso, se o preso tiver que denunciar fatos envolvendo policiais, como o faria dentro do presídio. Não é aceitável que em nome da economia de recursos da segurança pública, ou mesmo da 'melhor' utilização destes, se permita a supressão de direitos e garantias. Deixo, por fim, o registro de que não me coloco aprioristicamente contra a utilização da videoconferência, apenas é preciso resolver aspectos da maior relevância para que o processo penal não se transforme num ritual burocrático que viabiliza condenações, algo como 'cumprir tabela' no futebol. Uma sociedade constitucionalmente compromissada com o respeito à dignidade humana não pode permitir que o preso seja extirpado de seus direitos e garantias."

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