Loteria

11/9/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Freqüentemente, quando jogo na mega-sena ouço a atendente perguntar: o sr. quer participar de um bolão? Freqüentemente digo que peremptoriamente não! Por quê? Porque para participar de um bolão, ou ele deveria ou estar no meu nome; ou em nome de quem eu muito confiasse. Há dois riscos: primeiro é o indivíduo nem jogar. Já ouvi problemas como esse; segundo, ele ganhar e resolver não dividir. Lembro-me que quando morava na Ponte Grande, em minha mocidade, um desses bicheiros acolheu um número inusitado de apostas e não descarregou. Resultado, o número em que haviam muito jogado (milhar) deu; e o bicheiro, arrecadador de apostas teve de fugir, mesmo porque, naquele tempo constava que o bicheiro (arrecadador) que tapeasse os jogadores, corria risco de vida, para preservar a dignidade do jogo. Não sei se o caso de Sta. Catarina seria esse; mas eu duvido que a Justiça possa dar ganho de causa ao rapaz que disse ter participado, e foi  prejudicado (enganado) pelo patrão. Qual a prova que ele tem? Eu estranho até que um Juiz tenha dado liminar, mandando congelar o dinheiro. Poderá acontecer que o ganhador acione o Estado, por perdas e danos e deverá ganhar. Quem manda fazer uma aposta deve ter garantia de ser ressarcido, até que o Jogo de terceiros, por bolão, possa ser regularizado pela  Concessionária da loteria, até lá, confie desconfiando. Atenciosamente"

Envie sua Migalha