Lei Cidade Limpa

13/9/2007
Mário Roberto Nogueira

"Caro Editor, Sobre a Migalha 'Itaú', publicada na edição nº 1.738, desta data (13/9/07), será que o banco, depois de ter excluída sua logo-marca, continuará a custear a manutenção do relógio? Se não, a prefeitura assumirá esses custos, ou será que teremos um relógio que, como descrito por Millôr Fernandes, marca 11, soa 12 badaladas, quando na verdade são 11:30?"

Envie sua Migalha