TST mantém pena de censura a juiz que agrediu advogado

17/9/2007
Lúcio de Moura Leite

"Só temos que parabenizar a decisão do TST, pois sabemos o quanto é constrangedor para as partes se depararem com tal situação em audiência (Migalhas 1.736 – 11/9/07 – "Migas – 2" – clique aqui). Diga-se de passagem, situação esta vivenciada no dia-dia pelos advogados e partes que freqüentam os fóruns trabalhista em São Paulo, sendo que na maioria das vezes 'alguns juízes' se comportam como se fossem o próprio Deus todo poderoso, dando a entender que há hierarquia entre juízes, advogados e membros do MP etc. Situação que não se coaduna com as disposições contidas no art. 6º da Lei nº 8.906/1994, bem como na Lei Orgânica da Magistratura, LC nº 35."

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