MST e a legalidade

3/5/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Discordo frontalmente do artigo assinado na Folha de S. Paulo (Migalhas 912) pelo festejadíssimo Prof. Fabio Konder Comparato (Quem fomenta a desordem?); à uma, porque o meu antigo professor já indica no próprio texto a resposta, ao lembrar o leitor do princípio da "reserva do possível", ao qual estão submetidos os direitos fundamentais sociais; à duas, porque ainda que houvesse descumprimento da Carta por parte dos governantes no que se refere à questão agrária, nada justificaria as invasões pelo MST de prédios públicos, propriedades produtivas ou mesmo às improdutivas. Afinal, se todos que se sentissem injustiçados fossem autorizados a invadir, quebrar e infernizar o governo, viveríamos a um passo do rompimento da nossa frágil democracia, na qual todos pensam infelizmente poder o tudo; e à três, porque há muito que essa gangue do MST deixou de ser um movimento romântico e puro, porquanto hoje nada mais faz do que transformar a tão necessária reforma agrária na rentável indústria da terra, onde as massas de desempregados rurais ou mesmo urbanos são utilizadas para o oba oba de alguns de seus líderes. E vejam bem que não me refiro às obas das divisões das tribos atenienses antigas, e sim às irresponsabilidades dos supostos revolucionários do nada, do quanto pior melhor, das viúvas do ditador Fidel, daquela retrógrada ilhota caribenha, aquele mesmo, o déspota assassino, que em pleno século XXI ainda mata por delito de opinião!"

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