Exame da OAB

10/5/2004
Ana Lucia - estudante de direito

"Acredito no desenvolvimento e evolução do ser humano. Por esse motivo, é ultrajante e inexplicável que sempre a comissão de Exame e Estágio da OAB de SP elabore prova objetiva com anulação de respostas do gabarito oficial. Isto porque, na maioria das vezes, essas anulações têm a aparência de um eventual "benefício" àqueles candidatos que não obtiveram a pontuação mínima e, com isso, são admitidos para o exame da 2ª fase. A questão, porem, merece outra perspectiva. Não devem subsistir equívocos quanto ao gabarito oficial. As questões não são decorrentes de interpretação subjetiva, mas sim, em sua grande maioria, literais transcrições de artigos de lei. Apesar deste ser o propósito da prova (objetividade), com certeza, em virtude dessa desorganização reiterada, o candidato não se sentirá seguro no momento de avaliar a proposta da questão e, muito menos, de corrigir eventual erro seu de raciocínio, pelo gabarito. Saliente-se, da mesma maneira que a OAB anula a questão com gabarito errado, poderá deixar de fazê-lo mesmo sendo nítido e evidente o equívoco. Exemplo: a instauração de processo disciplinar dá-se pela representação ou mediante ofício (art. 72- EOAB c/c art.51, Cod. Ética) - gabarito da OAB (Exame 123): "dá-se a instauração do processo disciplinar após a oitiva do representado em defesa prévia". Espero que na minha oportunidade de prestar o exame, este seja realizado com seriedade e organização em respeito ao profissional. Trago a questão porque o fato é notório e por demais relevante aos estudantes de graduação que necessitam da carteira para que sejam habilitados ao exercício da profissão."

Envie sua Migalha