Direitos

19/9/2007
Celso Soares Carneiro - advogado

"Se, como diz o ministro, a fuga é um direito do preso, embaraçar-lhe a fuga ou opor-se a ela é agir contra direito. Impedindo a fuga de um preso, o agente do poder público estará violando um direito e portanto, cometendo um ilícito. Veja-se o absurdo a que conduz o vezo de dizer o direito com base em refrões e anexins. Essa frase está a demonstrar o despreparo jurídico e a leviandade de quem se espera que vele pelo direito brasileiro."

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